FUSÕES E AQUISIÇÕES

ASSESSORIA EMPRESARIAL

FUSÃO DE EMPRESAS
Trata-se da operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais pessoas jurídicas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, quando uma das pessoas jurídicas continua a existir, absorvendo o patrimônio da(s) demais. Neste caso, ocorre o desaparecimento da empresa incorporada.
No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[5] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.

NA AQUISIÇÃO DE EMPRESAS temos uma operação em que o comprador adquire a totalidade ou quase totalidade enquanto que a Cisão Empresarial é quando uma empresa se divide, criando uma ou mais. Normalmente, a empresa ao se dividir destina parte de seus ativos para a formação da nova empresa. A empresa principal pode continuar ou deixar de existir. As novas empresas assumem todas as responsabilidades da empresa principal.

JOINT VENTURE, EMPREENDIMENTO CONJUNTO é um modelo estratégico de parceria comercial ou aliança entre empresas, visando desde uma simples colaboração para fins comerciais e/ou tecnológicos até a fusão de sociedades em uma única empresa, não implicando a perda da identidade e individualidade como pessoas jurídicas das participantes. É uma forma associativa sui generis, sem uma precisa definição legal no ordenamento jurídico brasileiro, contudo sendo jurisprudencialmente reconhecida.

SERVIÇOS:

• Assessoria técnica e negocial para fusão, incorporação, cisão ou aquisição de empresas;
• Assessoria técnica e negocial para a formação de Joint Venture;
• Elaboração de contratos de fusão, incorporação, cisão ou aquisição empresarial;
• Elaboração de contratos de Joint Venture;
• Análise de viabilidade econômica e financeira na fusão, incorporação, cisão ou aquisição de empresas;

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